A JUNTA DIRETIVA DO METRÔ DE MEDELLIN SE PREOCUPA PELA RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA QUE AFETA O PAGAMENTO DE DÍVIDA PELAS LINHAS A E B. sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

MEDELLÍN, COLÔMBIA. – Os membros da Junta Diretiva do Metrô de Medellín, de maneira unânime, expressam sua enorme preocupação pelas definições contidas na Resolução 41275 de 30 de dezembro de 2016, expedida pelo Ministério de Minas e Energia as quais colocam em risco o pagamento da dívida que o Município de Medellín e o Departamento de Antioquia realizam à Nação pela construção das linhas A e B do Metrô.

 

Essa Resolução que estabelece as receitas ao produtor de biocombustível para uso em motores a diesel e álcool combustível, e que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017, afetando de maneira grave, no caso dos municípios da área metropolitana do Vale de Aburrá, o acordo de pagamento da dívida do Metrô e modificando às condições estabelecidas no artigo 5 da Lei 310 de 1996 que tem como objetivo garantir os recursos necessários para o pagamento da dívida através da penhora de bens.

 

metro-de-medellin-linea-b

 

Apenas no Município de Medellín, as finanças poderiam ser afetadas em 30 bilhões de pesos durante 2017.  Sabe-se que para todos os municípios do país, se calcula que o déficit possa chegar aos 500 bilhões de pesos.  A isso se soma que tanto o Prefeito de Medellín, Federico Gutiérrez, como o Governador de Antioquia, Luis Pérez e os membros da Junta Diretiva do Metrô, expressaram que não existe outra alternativa para o ajuste do déficit que esta Resolução gera  na economia do Município de Medellín, o Departamento e os municípios da área metropolitana do Vale do Aburrá que a apoiam.

 

Além disso, através dos meios de comunicação, alguns dos prefeitos da área metropolitana que apoiam o pagamento da dívida do Metrô de Medellín, também mostraram sua enorme preocupação por esta decisão do Ministério de Minas e Energia.

 

Vale lembrar que no dia 21 de maio de 2004 foi assinado entre a Nação, representada pelo Ministro da Fazenda e Crédito Público da época; o Departamento de Antioquia e pelo Município de Medellín e pelo Metrô Ltda., um acordo de pagamento sobre a dívida liderado Empresa a favor da Nação.

 

A dívida acordada para o pagamento nesse momento atingia um valor de US$1.255.668.965, correspondentes ao pago pela Nação.   Também, o valor de US$ 335.240.136, 37, correspondente à dívida por pagamento por parte do Metrô de Medellín.

 

No momento em que o Departamento, o Município e a Empresa foram obrigados a reintegrar à Nação a dívida paga por esta, valor que foi convertido em pesos colombianos, conforme TRM (taxa de câmbio de peso colombiano) vigente para a época, entrando em acordo sobre tal valor que gerariam juros a uma taxa fixa de 5% efetivo anual.

 

Também, se comprometeram a reembolsar à Nação a dívida a ser paga, dinheiro que, no momento em qual sejam pagos os respectivos credores, fracionariam a dívida paga e gerariam juros com a mesma taxa de juros fixada.

Ficou acordado que os valores em dinheiro iriam sem pagos com uma sobretaxa da gasolina nos Município de Medellín e Vale de Aburrá, as quais foram mantidas penhoradas para efeito de pagamento do acordo, isto é, 10% da sobretaxa da gasolina.   Adicionalmente, foi incluído como fonte 40% do imposto sobre o consumo de cigarro e tabaco no caso do departamento de Antioquia.  Esta penhora, foi mantida vigente até a reintegração total dos valores em dinheiro a favor da Nação.

O Município de Medellín e o Departamento se comprometeram a garantir um fluxo mínimo trimestral de receitas e no caso de que esse fluxo mínimo não fosse alcançado e apresentasse déficit, seria coberto por ambas entidades com receitas diferentes às penhoradas dentro dos sessenta (60) dias seguintes a data de finalização do respectivo trimestre. Também foi acordado que os excessos no fluxos seriam pagos com a dívida, como de fato está ocorrendo.

A partir da assinatura desse acordo de pagamento no ano de 2004 até 31 de janeiro deste ano, foram arrecadados $1.309.191 milhões, dos quais 47% ($620.683 milhões) correspondem ao Município de Medellín e 53% ($688.509 milhões) arrecadados do Departamento de Antioquia nos demais municípios da área de influência do sistema.

A Manutenção da Resolução do Ministério de Minas, significaria que o tempo em que a dívida foi reduzida pelo maior pagamento da mesma volta a aumentar e, ainda que a taxa de juros se mantenha igual o valor dos juros será incrementado pela maior permanência da dívida.   Adicionalmente, como valor arrecadado com a ampliação da Resolução seria possível cobrir a obrigação correspondente ao Município e ao Departamento cobrir o diferencial em conformidade com o estabelecido na cláusula sétima do acordo que dispõe que: “No caso de que os bens penhorados vierem a ser afetados pelas disposições normativas, medidas cautelares ou outras de qualquer natureza, o Município e o Departamento, se comprometem a cobrir o diferencial, nos termos cláusula sexta do presente Acordo de Pagamento, para dar cumprimento ao fluxo mínimo de rendas previsto no Anexo nº 4.

A cláusula precedente significa que, por virtude da Resolução 41275 de 30 de dezembro de 2016 expedida pelo Ministério de Minas e Energia, a qual considera reduzir as receitas por sobretaxa da gasolina e como resultado, a cobertura do pagamento do acordo com a Nação, os Municípios da Área Metropolitana deverão dispor de medidas necessárias para garantir o fluxo mínimo de receitas, sob pena de que a Nação execute judicialmente os valores não cobertos, o qual é de maior gravidade para a Região.

Os bens penhorados por gasolina, segundo o compromisso de acordo de pagamento para o ano de 2017 alcançam $113.794 milhões.  O valor da arrecadação projetado com a ampliação da resolução é de $107.469 milhões, ou seja 94,4% do valor comprometido, o que equivale a um déficit de $6.326 milhões, que segundo o acordo deveriam ser cobertos pelo Município de Medellín e os demais Municípios da área de influência do Metrô, com outras receitas.

Se as projeções são feitas para os próximos anos o déficit equivale a $84.102 milhões de pesos correntes, quando a projeção se estenda a 40 anos, 2056 como horizonte estimado para o pagamento da dívida da Nação, este déficit aumenta até $811.100 milhões, que também deveriam ser cobertos pelo Município de Medellín e os demais municípios da área de influência do Metrô, com outras receitas.

A Junta Diretiva manifesta sua rejeição a este projeto que afeta às finanças dos municípios departamentos do país.   Celebramos a instrução pública do Senhor Presidente da República aos Ministros da Fazenda e Minas e para que em conjunto com as autoridades locais encontrem uma saída imediata para este problema gerado pela Resolução, que em alguns casos significa uma diminuição que supera 25% nas receitas pelo conceito de sobretaxa e que hoje coloque em xeque o cumprimento dos compromissos com dívida da região pelo pagamento do Metrô de Medellín.   Adicionalmente, solicita ao Governo Nacional, a urgente definição e regulamentação de novas fontes de financiamento para os sistemas do transporte urbano.